Instituição e Competências
O Procurador-Geral é o chefe do Ministério Público de Contas, sendo o responsável pela gestão do Órgão. De acordo com a Lei Complementar n. 799/2014, o Procurador-Geral será nomeado pelo Governador do Estado de Rondônia, considerando lista tríplice elaborada pelos Membros da Instituição, para mandato de dois, permitida uma recondução. A posse do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas se dará em sessão especial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme § 3º , artigo 79 da Lei Complementar 154/1996.