Instituído pela Lei Complementar n. 799/2014, o Colégio de Procuradores é o Órgão de Administração Superior do Ministério Público de Contas de Rondônia, composto por todos os Procuradores de Contas e presidido pelo Procurador-geral de Contas. Compete ao Colégio opinar sobre matérias relativas à autonomia do Ministério Público de Contas, providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais e outros temas de interesse institucional. De acordo com a LC n. 799/2014, o MPC-RO compõe-se de 7 (sete) Procuradores, atualmente estando composto por 5 (cinco) Membros, 71,4% do previsto em Lei. Nomeados pelo Governador, o ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, exigindo-se dos candidatos título de bacharel em Direito e, no
mínimo, três anos de atividade jurídica. Aos Procuradores são garantidos os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.
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Instituições e competências