• Instituições e competências

    Instituído pela Lei Complementar n. 799/2014, o Colégio de Procuradores é o Órgão de Administração Superior do Ministério Público de Contas de Rondônia, composto por todos os Procuradores de Contas e presidido pelo Procurador-geral de Contas. Compete ao Colégio opinar sobre matérias relativas à autonomia do Ministério Público de Contas, providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais e outros temas de interesse institucional. De acordo com a LC n. 799/2014, o MPC-RO compõe-se de 7 (sete) Procuradores, atualmente estando composto por 5 (cinco) Membros, 71,4% do previsto em Lei. Nomeados pelo Governador, o ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, exigindo-se dos candidatos título de bacharel em Direito e, no
    mínimo, três anos de atividade jurídica. Aos Procuradores são garantidos os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.

  • Atribuições dos Procuradores de Contas


    De acordo com o Artigo 80 da Lei Complementar n. 154/1996, compete aos Membros do MPC-RO as seguintes atribuições:

    I – promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante ao Tribunal de Contas do Estado, as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário;

    II – comparecer às sessões do Tribunal e dizer do direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reserva remunerada, reformas e pensões;

    III – promover, junto ao Tribunal de Contas, representação em face dos agentes públicos do Estado ou municípios que se omitirem da obrigação de adotar as providências que visem ao recebimento dos créditos oriundos das decisões proferidas no âmbito desta Corte.

    IV – interpor os recursos permitidos em lei.

Botão Voltar ao topo