Atribuições da Subprocuradoria Auxiliar
De acordo com o artigo 3º da Resolução 001/2024-CP-MPCRO, são atribuições da Subprocuradoria Auxiliar:
Art. 3º A Subprocuradoria Auxiliar da Procuradoria-Geral é órgão de administração e execução do Ministério Público deContas, competindo-lhe:
I – propor, desenvolver, estimular e consolidar as relações administrativas e institucionais, estabelecendo intercâmbio e articulação permanente com órgãos públicos e entidades que atuem em áreas afins;
II – sugerir a realização de convênios e parcerias interinstitucionais e zelar pelo seu cumprimento;
III – planejar, coordenar e executar projetos, produtos e atividades de conteúdo informativo, para distribuição aos meios de comunicação e divulgação no sítio eletrônico;
IV – estimular e promover a melhoria das atividades de relações públicas e comunicação social do Ministério Público de Contas;
V – propor a atualização e criação de novos normativos internos para o Ministério Público de Contas e seus órgãos;
VI – elaborar Relatório Mensal acerca das atividades realizadas e encaminhar para conhecimento à Procuradoria-Geral e Corregedoria-Geral para eventuais providências;
VII – exercer suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo de Procurador;
VIII – exercer outras funções compatíveis com sua finalidade.