Atribuições do Centro de Apoio Operacional
De acordo com o artigo 4º da Resolução 001/2024-CP-MPCRO, são atribuições do Centro de Apoio Operacional:
Art. 4º O Centro de Apoio Operacional é órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público de Contas e tem como atribuições:
I – estimular a integração e o intercâmbio entre os Procuradores de Contas;
II – identificar e propor o debate entre Procuradores de matérias controverti das;
III – prospectar e propor a aplicação de boas práticas que contribuam para a melhoria dos serviços;
IV – coletar e remeter informações técnico-jurídicas aos Procuradores de Contas e demais órgãos do Ministério Públicode Contas;
V – criar e manter atualizados os arquivos, ementário e repositório de pareceres e atuações ministeriais que guardem caráter de complexidade, relevância e/ou inovação, de jurisprudência e da legislação federal, estadual e municipal deinteresse do órgão;
VI – estimular, planejar e promover as providências necessárias para a implementação e/ou melhorias eaperfeiçoamento de ferramentas de Tecnologia da Informação disponibilizadas pelo Tribunal de Contas necessárias aomelhor desempenho das funções insti tucionais;
VII – buscar o implemento de sistemas, ferramentas ou softwares, compartilhamento de banco de dados e outras medidas de acesso à informação voltadas para a área de inteligência;
VIII – realizar processos seletivos de pessoal para suprir as necessidades do Ministério Público de Contas;
IX – elaborar Relatório Mensal acerca das atividades realizadas e encaminhar para conhecimento à Procuradoria-Geral e Corregedoria-Geral para eventuais providências;
X – exercer suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo de Procurador;
XI – desenvolver outras atividades operacionais compatíveis com sua finalidade.