• Instiuição e competências do Centro de Apoio Operacional

    O Centro de Apoio Operacional (CAO) é um órgão auxiliar do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia, atuando como um centro de inteligência e suporte técnico-jurídico indispensável para as atividades dos Procuradores. Sua vocação principal é promover a unidade institucional, fornecendo ferramentas, repositórios de informações e prospectando boas práticas que otimizem o trabalho de fiscalização da lei e da gestão pública. O CAO é o ponto de convergência para o intercâmbio de ideias, a uniformização de entendimentos e a modernização tecnológica aplicada à função ministerial. A gestão do Centro de Apoio Operacional é exercida por um Procurador, eleito pelo Colégio de Procuradores de Contas entre os integrantes da carreira. A nomeação cabe ao Procurador-Geral de Contas para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, em período coincidente com o mandato da chefia da Instituição. Vale ressaltar que o Coordenador desempenha suas funções no CAO sem prejuízo das atribuições regulares inerentes ao cargo de Procurador de Contas.

    1 hora atrás

    Willian Afonso Pessoa

    O Procurador Willian Afonso Pessoa exerceu o cargo de Procurador Coordenador do Centro de Apoio Operacional no biênio 2024-2025, sendo reconduzido…
    • Atribuições do Centro de Apoio Operacional

      De acordo com o artigo 4º da Resolução 001/2024-CP-MPCRO, são atribuições do Centro de Apoio Operacional:

      Art. 4º O Centro de Apoio Operacional é órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público de Contas e tem como atribuições:

      I – estimular a integração e o intercâmbio entre os Procuradores de Contas;
      II – identificar e propor o debate entre Procuradores de matérias controverti das;
      III – prospectar e propor a aplicação de boas práticas que contribuam para a melhoria dos serviços;
      IV – coletar e remeter informações técnico-jurídicas aos Procuradores de Contas e demais órgãos do Ministério Públicode Contas;
      V – criar e manter atualizados os arquivos, ementário e repositório de pareceres e atuações ministeriais que guardem caráter de complexidade, relevância e/ou inovação, de jurisprudência e da legislação federal, estadual e municipal deinteresse do órgão;
      VI – estimular, planejar e promover as providências necessárias para a implementação e/ou melhorias eaperfeiçoamento de ferramentas de Tecnologia da Informação disponibilizadas pelo Tribunal de Contas necessárias aomelhor desempenho das funções insti tucionais;
      VII – buscar o implemento de sistemas, ferramentas ou softwares, compartilhamento de banco de dados e outras medidas de acesso à informação voltadas para a área de inteligência;
      VIII – realizar processos seletivos de pessoal para suprir as necessidades do Ministério Público de Contas;
      IX – elaborar Relatório Mensal acerca das atividades realizadas e encaminhar para conhecimento à Procuradoria-Geral e Corregedoria-Geral para eventuais providências;
      X – exercer suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo de Procurador;
      XI – desenvolver outras atividades operacionais compatíveis com sua finalidade.

      Resolução n. 001/2024/CP-MPC

    Botão Voltar ao topo