O que o MPC-RO faz
O Ministério Público de Contas é órgão de extração constitucional, de caráter permanente e essencial ao desempenho das competências constitucionais dos Tribunais de Contas junto aos quais exerce suas funções, atuando, de forma especializada, no tocante ao efetivo exercício do controle externo da Administração e no combate à malversação dos recursos públicos, seja como fiscal da lei (custus legis) ou como parte, incumbindo-lhe, para tanto, “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127 da Constituição da República Federativa do Brasil).
Tem assento constitucional expresso no art. 130 da Carta Magna, que prescreve: “Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura”.
Regido pelos princípios institucionais de unidade, indivisibilidade e independência funcional, tem como missão promover e fiscalizar o cumprimento e a guarda da Constituição e das Leis, no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de competência do Tribunal de Contas.
O Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia compõe-se de 01 (um) Procurador-Geral e 06 (seis) Procuradores, nomeados pelo Governador do Estado (art. 79 da Lei Complementar nº 154/96).
O ingresso na carreira depende de prévia aprovação em ” concurso de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação” (art.129, § 3a, da Constituição da República).