Corregedores-Gerais

Instituição e Competências

Instituída pela Lei Complementar n. 799/2014, a Corregedoria-Geral é o órgão da administração superior encarregado de orientar, fiscalizar e avaliar as atividades funcionais e a
conduta dos Membros do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia.

Atribuições da Corregedoria-Geral

De acordo com o artigo 2° da Resolução 001/2017-CPMPCRO, são atribuições do Corregedor-Geral:

1- realizar correições e inspeções;
li- fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;
Ili- orientar e fiscalizar os Membros do MPC no cumprimento de seus deveres e no desempenho de suas atribuições;
IV- solicitar, de ofício ou mediante representação, ao Colégio de Procuradores, excluindo-se da votação o Procurador interessado, a instauração de sindicância e processo
administrativo disciplinar contra Membro da instituição;
V- remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público de Contas informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;
VI- apresentar ao Procurador-Geral de Contas, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades dos órgãos de execução, relativas ao ano
anterior.
VII- manter em ordem os assentamentos funcionais relativos às atividades funcionais e à conduta dos Membros do MPC, inclusive daqueles em estágio probatório;
VIII- organizar as escalas anuais de férias e de plantão dos Membros;
IX- remeter ao Procurador-Geral relatório trimestral sobre a conduta pessoal e funcional dos Membros em estágio probatório a ser submetido à apreciação do Conselho
Superior;
X- elaborar relatório final quanto à conduta pessoal e funcional dos Membros em estágio probatório ao fim do respectivo biênio, submetendo-o à apreciação do Conselho
Superior;
XI- propor ao Colégio de Procuradores o não vitaliciamento de Membro do Ministério Público de Contas em estágio probatório;
XII- exercer suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo de Procurador;
XIII- propor alterações no Regimento Interno da CorregedoriaGeral, submetendo-o à aprovação do Colégio de Procuradores;
XIV- proceder, de ofício ou por determinação do ProcuradorGeral, ou do Colégio de Procuradores, às sindicâncias sigilosas de verificação de conduta de candidatos ao cargo
de Procurador do MPC.
XV- propor ao Procurador-Geral as medidas necessárias ou recomendáveis para a correção, racionalização e eficiência dos serviços e aperfeiçoamento institucional;
XVI- presidir os processos éticos, de sindicância e administrativo-disciplinares contra Membros do Ministério Público de Contas, funcionando como Relator;
XVII- após finda a instrução das sindicâncias e dos processos éticos e administrativo-disciplinares, convocar o Conselho Superior do Ministério Público de Contas para sessão
de apreciação ejulgamento, nos termos do Regimento Interno;
XVIII- convocar e realizar reuniões com os Membros do Ministério Público de Contas para tratar questões institucionais, funcionais e disciplinares;
XIX- exercer a função de Ouvidor do Ministério Público de Contas;
XX- propor Termo de Ajustamento de Conduta- TAC aos Membros;
XXI- celebrar acordos de cooperação técnica com outros Ministérios Públicos ou órgãos, com vistas ao aperfeiçoamento da atividade correcional;

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