Notificação Recomendatória nº 06/2012-GPGMPC

Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania
Gabinete da Procuradoria-Geral (PEPSO) (Baixe o Arquivo)
OBJETO: Quando da contratação de pessoa física para a prestação de serviços como os que ora em voga, recorra-se à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade de cargo ou emprego, salvo as nomeações para cargo de provimento em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Palavras-chave: contratação – prestação –serviços – concurso público – provas –títulos – cargo – emprego –nomeações – exoneração – responsabilidade – administradores – DECRETO n. 16.552 – DOE – prorrogação – 6 meses – pessoa física

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