Nota Técnica do GAEPE-RO apresenta posicionamentos sobre a política pública educacional em Rondônia
O Gabinete de Articulação para o Enfrentamento da Pandemia na Educação no Estado de Rondônia (GAEPE-RO), constituído pelo Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Estado de Rondônia, assim como pelo Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa e Instituto Articule, divulgou Nota Técnica nesta sexta-feira (19), sobre a necessidade de o estado de Rondônia e seus municípios priorizarem os profissionais da educação nos planos de vacinação contra a Covid-19, na qual firma posicionamentos sobre a política pública educacional.
A Nota enfatiza a importância de que os professores e os demais profissionais da educação tenham precedência na imunização contra a Covid-19, devendo ser observado, dentro dos limites constitucionais e legais acerca das competências estadual e municipal, os parâmetros mínimos fixados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (que inclui os trabalhadores da educação na fase 3 de distribuição das vacinas) ou outro documento que vier a substituí-lo.
Orienta ainda, que sejam adotadas providências para organizar a fila de vacinação dos professores e dos demais profissionais da educação, mediante identificação daqueles que se enquadram em situações prioritárias, e estratificação da ordem de vacinação em grupos preferenciais que contemplem os segmentos profissionais que participarão da execução direta das atividades escolares presenciais; que laboram junto a grupos populacionais de maior vulnerabilidade e com menor conectividade, tais como indígenas, quilombolas, ribeirinhos e estudantes residentes na zona rural; e que, em razão de idade, de comorbidade, de atividade funcional que exerçam ou de outra condição especial específica, possuem maior risco de contaminação.
Alerta sobre a necessidade de serem envidados esforços para garantir que a fila de vacinação dos professores e dos demais profissionais da educação seja ordenada segundo critérios técnico-científicos de urgência e prioridade e para que essa ordem seja fielmente cumprida. Reafirma que a vacinação de professores e demais profissionais da educação não constitui condição necessária para a retomada das atividades escolares presenciais, ratificando o posicionamento de que deve haver prioridade e urgência na reabertura das escolas, ainda que em sistema híbrido, desde que exista manifestação favorável das autoridades sanitárias e que sejam implementados todos os protocolos destinados a garantir a segurança sanitária no âmbito dos estabelecimentos escolares.
O GAEPE destaca que a gestão democrática do ensino pressupõe espaços para integração e diálogo com a sociedade civil e com os demais interessados nos processos deliberativos ligados à retomada das atividades escolares presenciais, sendo, para tanto, imprescindível a adoção de medidas com o objetivo de criar e/ou fortalecer os mecanismos de comunicação da administração pública com a rede de atores que participam do processo educacional, sobretudo com os professores e os demais profissionais da educação.
A Nota Técnica levou em consideração a crise sanitária ocasionada pela pandemia de Covid-19 e que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade civil, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, garantida a igualdade de condições para acesso e permanência na escola e o padrão de qualidade.
Para o GAEPE, a medida de suspensão das atividades escolares presenciais em sede das instituições públicas de ensino do estado de Rondônia e de seus municípios tem perdurado desde a edição do Decreto Estadual n. 24.871/2020 e que, mesmo com a abertura parcial de escolas da rede privada, são diuturnamente gerados substanciais limites qualitativos ao processo de formação educacional de 416.212 estudantes do âmbito estadual (compreendendo as redes pública e privada, desde a creche à educação de jovens e adultos), conforme base de dados do Censo Escolar de 2019.
Outro ponto levantado para a adoção das medidas é que o longo período de restrição a interações sociais e ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino, além de gerar severo impacto psicossocial e socioemocional em estudantes e em trabalhadores da educação, também dificulta a plena garantia do acesso à educação e o atingimento do padrão de qualidade do processo de ensino-aprendizagem, sobretudo em face de crianças e adolescentes em situação de maior vulnerabilidade econômica e social, conforme manifestação da UNESCO.
Também foi observada que a suspensão de toda e qualquer atividade escolar presencial se revelou, em um primeiro momento, medida essencial para conter a pandemia de Covid-19, mas que, por se tratar a educação de serviço público classificável como essencial, a reabertura das escolas pode ocorrer mediante autorização das autoridades competentes (a partir de dados epidemiológicos e sanitários favoráveis) e pela implementação de protocolos de segurança sanitária em estabelecimentos escolares, conforme enunciado pela Nota Técnica GAEPE-RO n. 003/2020, de 06/11/2020.
Tendo em vista que o estado de Rondônia se encontra na região Norte do país, na qual tem circulado uma nova cepa do Coronavírus, podendo essa variante ampliar os casos de contaminações por Covid-19, o GAEPE destaca que o poder público fica obrigado a, com maior urgência, adotar ações contundentes para evitar eventual conflito entre a garantia da segurança sanitária da população como um todo e a necessidade de retomada das atividades escolares presenciais, ainda que de forma híbrida e escalonada.
Por fim, o entendimento enunciado pela Nota Técnica n. 01/2021 do Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (organismo que congrega os Tribunais de Contas brasileiros e tem balizado a atuação das instituições de controle externo rondonienses neste período de emergência em saúde), dispôs sobre a importância de providências administravas para assegurar a precedência na lista de vacinação aos profissionais da educação formal que atuam no ambiente escolar.