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MPC recomenda que Cinderondônia promova concurso público para preencher vagas ociosas

O Ministério Público de Contas (MPC-RO) recomendou ao Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Cinderondônia) que deflagre concurso público, no prazo de 180 dias, para preencher as vagas de emprego público ociosas existentes no quadro da entidade.

O pedido consta da Notificação Recomendatória n. 007/2023/GPEPSO, expedida na última quinta-feira (23/11).

O documento surgiu a partir de informe de irregularidade enviado à Ouvidoria do órgão, em que se alegava irregularidades em processo seletivo deflagrado pelo Cinderondônia destinado a selecionar candidatos para cargos em comissão da entidade.

Após empreender as diligências necessárias à elucidação dos fatos, a Procuradoria de Contas entendeu que a “denúncia” era improcedente, sugerindo, todavia, aprimoramentos na transparência do certame.

Sobre a questão, o MPC deparou-se com possíveis incongruências da estrutura da entidade, no que se refere à proporcionalidade que deve existir entre cargos em comissão e cargos efetivos, nos termos do Acórdão n. APL-TC 259/22, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO).

Após diligências complementares, constatou-se que, embora proporcionais, os números de cargos comissionados e efetivos criados em lei, “restou claramente afrontada a previsão quanto à reserva de percentual dos cargos comissionados a pessoal de carreira, em razão de o Cinderondônia ainda não ter realizado concurso público para preenchimento das vagas, apesar de ter sido constituído há mais de um ano, tempo suficiente para a deflagração ou ao menos planejamento do certame”.

IRREGULARIDADE

O MPC também observou possível irregularidade na existência dos cargos em comissão de “Técnico Administrativo” e “Auxiliar de serviços gerais” que não detêm, a princípio, os atributos de chefia, direção ou assessoramento, como determina a Constituição Federal (artigo 37, V).

Em razão de tais constatações, o Ministério Público de Contas recomendou ao Cinderondônia que adote medidas necessárias para excluir de sua estrutura tais cargos e promova, no prazo de seis meses, concurso público para o preenchimento, conforme suas necessidades, das vagas ociosas de empregos públicos, observando, na medida em que se derem as nomeações, o percentual mínimo de cargos comissionados a ser ocupado por pessoal de carreira, nos termos do julgado do TCE-RO.

A íntegra da Notificação Recomendatória n. 007/2023/GPEPSO pode ser acessada neste endereço: https://mpc.ro.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/Notificacao-Recomendatoria07-2023.pdf.

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