Atuação do MPC-RO resulta em suspensão de licitação da coleta de resíduos sólidos em Candeias do Jamari-RO

O Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC-RO) obteve, nesta quinta-feira (24/07), decisão liminar favorável no Processo n. 2282/2025, que trata da Representação interposta pelo Parquet de Contas em razão de irregularidades no Pregão Eletrônico n. 14/2025, promovido pela Prefeitura de Candeias do Jamari-RO, que tem por objeto a contratação de empresa para a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos no município e nos distritos de Nova Samuel e Triunfo.

 A liminar concedida pelo Relator Conselheiro Paulo Curi Neto resultou na suspensão do certame, após análise da Representação com pedido de tutela de urgência apresentada pelo MPC. O pedido foi fundamentado em irregularidades detectadas no edital, que comprometiam a objetividade e competitividade do processo licitatório.

A representação foi subscrita pelo Procurador de Contas Ernesto Tavares Victoria, no exercício da atribuição constitucional de fiscalizar a boa e regular aplicação dos recursos públicos.

A atuação célere e técnica visa assegurar a observância dos princípios da legalidade, isonomia e interesse público, especialmente em contratos que envolvem serviços essenciais à coletividade.

O MPC-RO seguirá acompanhando os desdobramentos do caso, com foco na promoção da regularidade administrativa e na defesa do patrimônio público.

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