Representação

Em face do Ministério Público Estadual
Gabinete da Procuradoria-Geral de Contas (GPMILN) (Baixe o Arquivo)
OBJETO:  Constatação de possível inconstitucionalidade dos arts. 4º e 5º da Lei Estadual n. 6.036/2025, quanto ao benefício de priorização aos portadores de Carteira de Identificação do Produtor Rural.

Palavras-chave: Atendimento prioritário; produtor rural; saúde; bancos; Isonomia.

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