Ministério Público de Contas aponta inconstitucionalidade em lei que concede prioridade a produtores rurais

O Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC/RO) encaminhou ao Ministério Público do Estado (MP/RO) representação elaborada pelo Procurador-Geral Miguidônio Inácio Loiola Neto, indicando possíveis inconstitucionalidades na Lei Estadual nº 6.036/2025. A norma concede prioridade a produtores rurais no atendimento em serviços públicos de saúde e em instituições financeiras.

De acordo com a representação, a lei teria ultrapassado seu objetivo original — a criação da Carteira de Identificação do Produtor Rural — ao criar privilégios de atendimento que afrontam o princípio da isonomia. O MPC/RO argumentou que os artigos 4º e 5º da norma estabelecem distinções indevidas entre cidadãos, ao prever prioridade de atendimento a um grupo específico sem fundamento técnico ou médico, contrariando os princípios da universalidade e da igualdade previstos na Constituição Federal e na legislação do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com base nas ponderações do MPC/RO, o MP/RO ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Rondônia, sustentando a existência de vícios formais e materiais na lei. O vício formal refere-se à iniciativa do projeto, de competência privativa do Poder Executivo, mas apresentada por parlamentar; o vício material decorre da criação de privilégios arbitrários em favor de produtores rurais.

O Tribunal de Justiça acolheu o pedido liminar formulado na ADI e suspendeu integralmente a eficácia da Lei nº 6.036/2025 até o julgamento final do mérito.

Confira aqui, a íntegra da Representação.

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