Atribuições da Subprocuradoria-Geral
De acordo com o artigo 2º da Resolução 001/2024-CP-MPCRO, são atribuições da Suprocuradoria-Geral:
Art. 2º A Subprocuradoria-Geral é órgão de administração e execução do Ministério Público de Contas, compe ndo-lhe:
I – auxiliar o Procurador-Geral na resolução técnico-jurídica de processos ou medidas sujeitas à sua deliberação;
II – realizar os encargos de representação ins tucional do Ministério Público de Contas, a pedido do Procurador-Geral;
III – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador-Geral;
IV – elaborar Relatório Mensal acerca das a vidades realizadas e encaminhar para conhecimento à Procuradoria-Geral e Corregedoria-Geral para eventuais providências;
V – exercer suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo de Procurador;
VI – exercer outras funções compa veis com sua finalidade.