MPC-RO notifica gestor sobre licitação para transporte escolar 

O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) expediu Notificação Recomendatória ao gestor de Alto Paraíso. O motivo: a falta de deflagração de licitação para prestação do serviço de transporte escolar municipal, em 2025. 

Atualmente, o serviço é prestado de forma emergencial, realizada por meio de processo administrativo e dispensa eletrônica. 

Em sua atuação fiscalizatória, o MPC-RO verificou, por meio do Portal da Transparência do Município, que o serviço de transporte escolar para o exercício de 2024 foi contratado de modo emergencial, com valor de R$ 3.227.750,40.  

Essa contratação foi formalizada para garantir a continuidade do serviço durante o ano letivo, com a disponibilização de 11 ônibus e a cobertura de 1.459,2 km diários, totalizando 291.840 km ao longo de todo o ano. 

Em sua análise, o MPC-RO aponta que, apesar de haver uma necessidade legítima de transporte escolar, não foi apresentada justificativa clara para a contratação, sob a forma emergencial.  

E mais: o serviço de transporte escolar é uma demanda recorrente e previsível, que ocorre anualmente, o que, segundo o MPC-RO, não justifica a ausência de planejamento adequado para o processo licitatório regular. 

Ausência de Planejamento para 2025 

Ainda na notificação, o MPC ressalta a ausência de informações quanto à deflagração de licitação para a contratação do transporte escolar, referente ao exercício de 2025, ou seja, isso pode resultar em nova contratação emergencial.  

Essa falta de planejamento, de acordo com o Órgão Ministerial, configura situação de “emergência ficta”, uma vez que o serviço é amplamente previsível, com base nas necessidades constantes do município. 

O Ministério Público de Contas alerta que, ao não realizar a licitação para o exercício de 2025, o município poderá incorrer em irregularidade, com a possível responsabilização dos gestores envolvidos. 

A íntegra da Notificação Recomendatória N. 002/2024-GPGMPC pode ser acessada, neste link: Notificação Recomendatória n. 002/2024-GPGMPC – MPC-RO

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