Representação
| Em face do Ministério Público Estadual  Gabinete da Procuradoria-Geral de Contas (GPMILN) (Baixe o Arquivo)  | 
| OBJETO: Constatação de possível inconstitucionalidade dos arts. 4º e 5º da Lei Estadual n. 6.036/2025, quanto ao benefício de priorização aos portadores de Carteira de Identificação do Produtor Rural. | 
Palavras-chave: Atendimento prioritário; produtor rural; saúde; bancos; Isonomia.