O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) expediu a Notificação Recomendatória Conjunta Circular n. 002/2025, destinada ao Governador do Estado de Rondônia, ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, aos Prefeitos Municipais e aos Presidentes das Câmaras Municipais, com orientações para a adoção de medidas que assegurem conformidade, transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares ao orçamento estadual e municipal.

A iniciativa tem como objetivo dar ênfase ao controle das emendas parlamentares, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF nº 854/DF. Na decisão, o STF fixou parâmetros de publicidade e controle dos recursos oriundos de emendas parlamentares, estabelecendo que tais regras são de reprodução obrigatória por estados e municípios.

No mesmo sentido, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), em conjunto com outras entidades nacionais de controle, publicou a Nota Recomendatória Conjunta ATRICON-IRB-CNPTC-ABRACOM-AUDICON-AMPCON-CNPGC nº 01/2025, e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) emitiu a Recomendação nº 01/2025, orientando os Tribunais de Contas e membros do Ministério Público de Contas a intensificarem a fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de emendas parlamentares em todas as esferas de governo.

A Notificação Recomendatória expedida pelo MPC-RO integra a diretriz nacional emitida pelos órgãos nacionais de controle e reflete a aplicação, nas esferas estadual e municipal, de comandos definidos no âmbito federal. Entre as medidas determinadas, estão a centralização das informações em portais de transparência, a abertura de contas bancárias específicas para cada emenda parlamentar, a divulgação integral dos planos de trabalho e a disponibilização dos dados da execução orçamentária e financeira em formato aberto. A recomendação também prevê a adaptação dos sistemas contábeis para permitir a identificação individualizada das despesas vinculadas a cada emenda.

Os gestores públicos destinatários da notificação terão prazo de 30 dias para informar ao MPC-RO as providências adotadas e apresentar um plano de ação, com definição de etapas, responsáveis e prazos para a implementação das medidas recomendadas.

Confira na íntegra:

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