• Instiuição e competências da Subprocuradoria-Geral

    A Subprocuradoria-Geral é um órgão de administração e execução do MPCRO, exercendo um papel estratégico e de coesão institucional indispensável. Ela funciona como o principal apoio da Procuradoria-Geral, assegurando o bom andamento das pautas institucionais e descentralizando as demandas de alta complexidade. No MPCRO, a vocação da Subprocuradoria-Geral é fornecer suporte direto ao Procurador-Geral, auxiliando-o no enfrentamento de questões técnico-jurídicas de sua competência e garantindo a representatividade do órgão em compromissos oficiais e institucionais.
    Para ocupar essa função de grande relevância para a governança interna, o Subprocurador-Geral é eleito pelo Colégio de Procuradores de Contas, exclusivamente dentre os Procuradores com mais de 02 (dois) anos de exercício no cargo. Após o pleito, é nomeado pelo Procurador-Geral para um mandato de dois anos, período que coincide exatamente com o mandato do chefe da Instituição, sendo permitida uma recondução. Importante destacar que o exercício da função na Subprocuradoria-Geral ocorre de maneira cumulativa, ocorrendo sem prejuízo das atribuições regulares inerentes ao cargo de Procurador de Contas.

    19 horas atrás

    Adilson Moreira de Medeiros

    O Procurador Adilson Moreira de Medeiros exerceu o cargo de Subprocurador-Geral no biênio 2024-2025, sendo reconduzido à titularidade do órgão para o…
    • Atribuições da Subprocuradoria-Geral

      De acordo com o artigo 2º da Resolução 001/2024-CP-MPCRO, são atribuições da Suprocuradoria-Geral:

      Art. 2º A Subprocuradoria-Geral é órgão de administração e execução do Ministério Público de Contas, compe ndo-lhe:

      I – auxiliar o Procurador-Geral na resolução técnico-jurídica de processos ou medidas sujeitas à sua deliberação;
      II – realizar os encargos de representação ins tucional do Ministério Público de Contas, a pedido do Procurador-Geral;
      III – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador-Geral;
      IV – elaborar Relatório Mensal acerca das a vidades realizadas e encaminhar para conhecimento à Procuradoria-Geral e Corregedoria-Geral para eventuais providências;
      V – exercer suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo de Procurador;
      VI – exercer outras funções compa veis com sua finalidade.

      Resolução n. 001/2024/CP-MPC

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