A Subprocuradoria Auxiliar da Procuradoria-Geral é um órgão de administração e execução do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia, desempenhando um papel vital na expansão e consolidação da presença institucional perante a sociedade e outras esferas de poder. O órgão atua como o principal núcleo de articulação da Instituição, dedicando-se ao fortalecimento de parcerias estratégicas, à modernização dos normativos internos e à excelência da comunicação social e das relações públicas. Sua missão essencial é garantir que o MPCRO mantenha um diálogo fluido, produtivo e transparente tanto com outros órgãos públicos quanto com os meios de comunicação e a sociedade civil. Para assumir essa função de articulação estratégica, o Subprocurador Auxiliar é eleito pelo Colégio de Procuradores de Contas, figurando dentre os integrantes da própria carreira. A nomeação é formalizada pelo Procurador-Geral de Contas para um mandato de dois anos, período que coincide exatamente com o mandato da chefia da Instituição, sendo permitida uma recondução. Cabe ressaltar que o exercício da função de Subprocurador Auxiliar ocorre de forma cumulativa, sem qualquer prejuízo ao desempenho das atribuições regulares inerentes ao cargo de Procurador de Contas.
De acordo com o artigo 3º da Resolução 001/2024-CP-MPCRO, são atribuições da Subprocuradoria Auxiliar:
Art. 3º A Subprocuradoria Auxiliar da Procuradoria-Geral é órgão de administração e execução do Ministério Público deContas, competindo-lhe:
I – propor, desenvolver, estimular e consolidar as relações administrativas e institucionais, estabelecendo intercâmbio e articulação permanente com órgãos públicos e entidades que atuem em áreas afins; II – sugerir a realização de convênios e parcerias interinstitucionais e zelar pelo seu cumprimento; III – planejar, coordenar e executar projetos, produtos e atividades de conteúdo informativo, para distribuição aos meios de comunicação e divulgação no sítio eletrônico; IV – estimular e promover a melhoria das atividades de relações públicas e comunicação social do Ministério Público de Contas; V – propor a atualização e criação de novos normativos internos para o Ministério Público de Contas e seus órgãos; VI – elaborar Relatório Mensal acerca das atividades realizadas e encaminhar para conhecimento à Procuradoria-Geral e Corregedoria-Geral para eventuais providências; VII – exercer suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo de Procurador; VIII – exercer outras funções compatíveis com sua finalidade.
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