Reunião no TCE debate implantação de ponto eletrônico nas unidades de saúde do Estado de Rondônia

Representantes do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, do Ministério Público, do Governo do Estado (Secretaria de Saúde, Controladoria-Geral e Procuradoria-Geral), da Assembleia Legislativa, da Bancada Federal, dos sindicatos e dos conselhos de saúde estiveram reunidos nesta segunda-feira (23), na sede do TCE-RO, para debater questões referentes ao termo de ajustamento de gestão (TAG), firmado pela Sesau junto aos órgãos de controle.

Durante a reunião, coordenada pelo Tribunal de Contas, foram esclarecidos pontos relativos ao TAG no que se refere à jornada de trabalho em regime de plantões dos profissionais de enfermagem em Rondônia, em especial a implantação de controle eletrônico de ponto nas unidades de saúde do Estado.

A representante do MPC-RO, procuradora Érika Saldanha, lembrou que o termo surgiu após denúncias que os órgãos de controle têm recebido e da constatação de irregularidades relativas ao cumprimento de jornada (descumprimento de carga horária, cumulação ilícita de cargos, jornadas inexecutáveis e prestações de plantões especiais/extras em quantidade superior ao limite legal, entre outras), bem como a fragilidade da fiscalização do Estado de Rondônia no que se refere à questão.

“Sentimos a necessidade de dialogar com a administração, buscando uma solução que evitasse a repetição das denúncias e continuidade do que não está em conformidade com a lei. O TAG apenas regulamenta a necessidade de um controle mais eficiente dos servidores num todo, ou seja, não será apenas na saúde, mas em todas as áreas, para todos os servidores”, disse, lembrando que a medida tem como objetivo dotar a administração pública rondoniense de controles preventivos e descentralizados, que assegurem o cumprimento da lei.

Já o conselheiro presidente do TCE, Edilson de Sousa, esclareceu que o TAG, celebrado pela Sesau junto aos órgãos de controle, prevê o controle do cumprimento de 40 horas semanais na jornada de trabalho do servidor, ou seja, não entra no mérito do cálculo de número de plantões.

“O que percebo é que houve um ruído na comunicação em relação a essa questão. Não há imposição seja do TCE, do MPC ou do MP. Outra coisa: no TAG não há nenhuma menção a número de plantões, mesmo porque isso é da competência do gestor, ou seja, é procedimento relativo à governança”, explicou.

Ainda segundo o conselheiro presidente, é salutar a disposição de todos os atores envolvidos em debater a temática para que se encontre uma saída. “Todos estão sensíveis à situação que é vivenciada pela nossa saúde, tanto que o Tribunal de Contas tem realizado, nos últimos tempos, ações voltadas à melhoria dessa área, como a Blitz na Saúde e a destinação de recursos do próprio TCE para a construção do novo Hospital de Urgência e Emergência”, acrescentou.

ESTUDOS

Tendo em vista os pontos levantados e as diferentes realidades vivenciadas na área de saúde, identificou-se a necessidade da realização de um estudo de cálculo a fim de contemplar as particularidades de cada especialidade (medicina, enfermagem, radiologia, entre outras), assim como da localidade onde é prestado o serviço, a fim de que se defina a carga horária de plantão, que pode ser regulamentada por meio de decreto estadual.

De acordo com o secretário da Sesau, Fernando Máximo, a regularização da carga horária é necessária, visando ao cumprimento da determinação dos órgãos de controle: “Temos de regularizar o número de plantões como fizeram outros estados, para que, assim, tenhamos segurança jurídica nessa questão”.

Também foi sugerida a elaboração de proposta de cálculo com as especificidades de cada categoria, para se chegar a 40 horas semanais ou próximo disso – considerando as escalas de plantão. Assim, a administração estadual (Sesau, CGE e PGE), juntamente com os sindicatos e conselhos, devem trabalhar na elaboração desses estudos, para atender o cumprimento da jornada de 40 horas previstas no TAG, apresentando minuta em até 60 dias aos órgãos de controle (TCE, MPC e MPC), para que, após análise e havendo necessidade, seja feito uma adequação no termo.

Foi sugerido ainda que a regulamentação seja efetivada via decreto estadual, permitindo, assim, possíveis ajustes (quando necessário), conforme testes de adequação que serão realizados com os pontos eletrônicos em cada unidade de saúde do Estado.

O Estado, segundo a Sesau, entende as particularidades de cada setor e considera as determinações do Tribunal de Contas e dos Ministérios Públicos estadual e de Contas. O TAG será validado após o prazo de 60 dias, ou seja, somente após esse período é que o sistema eletrônico deve entrar em vigor. Enquanto isso, os pontos eletrônicos estão sendo instalados fisicamente nas unidades de saúde, mas não estão em operação, por isso o desenvolvimento do trabalho dos servidores da saúde continuará sem alteração.

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