Em face do Município de Vale do ParaísoGabinete do Procurador Procurador Willian Afonso Pessoa (GPWAP) (Baixe o Arquivo)Processo n. 00153/2026.OBJETO:…
Em face do Município de Ji-ParanáGabinete do Procurador Procurador Willian Afonso Pessoa (GPWAP) (Baixe o Arquivo)Processo n. 00135/2026.OBJETO: Contratação de…
Em face do Município de BuritisGabinete da Procuradora Procuradora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira (PEPSO) (Baixe o Arquivo)Processo n. 00024/2026.OBJETO:…
Em face do Município de ChupinguaiaGabinete da Procuradora Procuradora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira (PEPSO) (Baixe o Arquivo)Processo n. 00008/2026.OBJETO:…
Em face do Município de Nova MamoréGabinete do Procurador Willian Afonso Pessoa (GPWAP) (Baixe o Arquivo)Processo n. 00006/2026.OBJETO: Contratação de empresa…
OBJETO: Contratação de empresa para pavimentação com blocos intertravados, estimada em R$ 9,46 milhões – Concorrência Eletrônica n.º 007/2025 (Registro de Preços).
Palavras-chave: concorrência eletrônica, registro de preços, pavimentação com blocos intertravados, ausência de projeto básico, contrato guarda-chuva, vedação a consórcios, garantia contratual, prazo exíguo, composição do BDI, sobrepreço, duplicidade de custos, Lei 14.133/2021, Súmulas TCU 253 e 258. Pedido de suspensão cautelar.
OBJETO: Contratação de serviços de recomposição de pavimentação asfáltica com CBUQ em trechos afetados por obras de saneamento.
Palavras-chave: Pregão eletrônico, recuperação de pavimentação asfáltica, sobreposição de objeto, sobrepreço, bitributação, BDI integral, Lei 14.133/2021, restrição à competitividade, vedação à subcontratação, Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas de Rondônia, suspensão cautelar.
Em face da Câmara Municipal de Cerejeiras Gabinete do Procurador Willian Afonso Pessoa (PWAP) (Baixe o Arquivo)
OBJETO: Publicações no site e redes sociais da Câmara Municipal de Cerejeiras que contenham slogans, imagens ou menções que promovam pessoalmente vereadores, determinando que a publicidade institucional seja estritamente informativa, educativa ou de orientação social, conforme o §1º do art. 37 da Constituição Federal.
Palavras-chave: publicidade institucional, promoção pessoal, Câmara Municipal de Cerejeiras, Ministério Público de Contas, art. 37 CF/88, impessoalidade, marketing político, orientação pedagógica, retirada de banners e slogans de caráter pessoal.
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