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    Representação

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    Representação

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    1 semana atrás

    Notificação Recomendatória n. 001/2026-GPWAP

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    2 semanas atrás

    Representação

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    2 semanas atrás

    Representação

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    2 semanas atrás

    Representação

    Em face do Município de Vale do ParaísoGabinete da Procuradora Procuradora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira (PEPSO) (Baixe o Arquivo)Processo…
    2 semanas atrás

    Representação

    Em face do Município de ChupinguaiaGabinete da Procuradora Procuradora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira (PEPSO) (Baixe o Arquivo)Processo n. 00008/2026.OBJETO:…
    2 semanas atrás

    Representação

    Em face do Município de Nova MamoréGabinete da Procuradora Procuradora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira (PEPSO) (Baixe o Arquivo)Processo n.…

    Bloco de Título

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      O Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC/RO), em ação conjunta com o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), o Ministério Público Federal (MPF/RO) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), expediu no final do exercício de 2025, a Notificação Recomendatória Conjunta Circular n. 003/2025 com novas diretrizes para a formalização de parcerias com entidades do terceiro setor na área da saúde.

      A medida, de caráter preventivo e pedagógico, busca qualificar, padronizar e dar maior segurança jurídica aos processos de transferência de gestão de serviços públicos de saúde a entidades privadas, especialmente organizações sociais e entidades filantrópicas sem fins lucrativos.

      A nova recomendação não revoga, mas complementa a Notificação Recomendatória Conjunta Circular n. 006/2023, elaborada sob a gestão do então Procurador-Geral de Contas Adilson Moreira de Medeiros, e amplia as exigências quanto a planejamento prévio, fiscalização, controle social e prestação de contas desses contratos.

      Entre os destaques do novo normativo estão:

      • A obrigatoriedade de estudos técnicos aprofundados antes da celebração de parcerias;
      • A exigência de transparência ativa e disponibilização de informações em portais públicos;
      • A necessidade de participação social prévia e consulta aos Conselhos de Saúde;
      • A vedação de repasses para entidades com histórico de irregularidades;
      • O estímulo ao uso de ferramentas digitais e plataformas integradas de controle.

      A recomendação é direcionada ao Governador do Estado de Rondônia, ao Secretário Estadual de Saúde, bem como aos prefeitos e secretários de saúde de todos os municípios do Estado.

      Destaca o Procurador-Geral do MPC/RO, Miguidônio Inácio Loiola Neto, que a medida reforça o compromisso da instituição com a boa governança e o correto uso dos recursos públicos. “A atuação conjunta preventiva dos Ministérios Públicos é essencial para garantir que as parcerias com o terceiro setor tragam benefícios reais à população e respeitem os princípios constitucionais da legalidade, transparência e eficiência”.

      Acesse a Notificação completa no portal do MPC/RO.

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      O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) implementará uma nova metodologia na análise das contas dos prefeitos. Além da verificação tradicional, passará a avaliar se os recursos públicos municipais geram melhorias concretas na saúde, educação e meio ambiente.

      A propositura ministerial foi ao encontro da perspectiva defendida pelo Conselheiro Paulo Curi, que tem reafirmado a necessidade de resguardar a efetividade das políticas públicas como eixo central da atuação do Tribunal. Essa visão estratégica pavimentou o caminho para a adoção da nova sistemática.

      O pedido do Ministério Público de Contas (MPC-RO), constante no Parecer nº 238/2025-GPGMPC, foi acolhido integralmente, por unanimidade, por meio do Acórdão APL-TC 197/25, no processo de Prestação de Contas do Município de São Francisco do Guaporé (Proc. nº 1507/2025/TCERO).

      O Relator, Conselheiro Paulo Curi Neto, ao acolher integralmente a proposta do MPC, destacou “Acolho integralmente a proposição formulada pelo Ministério Público de Contas, tanto por sua pertinência técnica quanto por sua consonância com a orientação estratégica que esta Corte vem adotando. A incorporação sistemática de indicadores de efetividade ao parecer prévio representa um avanço indispensável”, afirmou o relator em seu voto.

      O Plenário do TCE-RO, ainda, determinou à Secretaria Especial de Políticas Públicas (SEPEP), em conjunto com a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), a elaboração da regulamentação e parâmetros para a nova sistemática.

      Destaca o MPC-RO, que a medida reforça o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal, ou seja, não basta cumprir limites orçamentários, é dever do gestor promover melhorias reais na vida dos cidadãos, com o melhor resultado possível e uso racional dos recursos.

      Na prática, a análise das contas será mais rigorosa. Além de aspectos como equilíbrio fiscal e cumprimento de limites constitucionais, será exigida comprovação de avanços na aprendizagem, no atendimento à saúde e na preservação ambiental. Involuções injustificadas ou negligência poderão impactar na reprovação das contas.

      A mudança marca um novo paradigma na gestão pública em Rondônia, fortalecendo a transparência e o controle social. A expectativa é que prefeitos priorizem investimentos com impacto positivo e duradouro na qualidade de vida da população.

    • Representação

      Em face do Município de Vale do Paraíso
      Gabinete do Procurador Procurador Willian Afonso Pessoa (GPWAP) (Baixe o Arquivo)
      Processo n. 00153/2026.
      OBJETO: Contratação de empresa para pavimentação com blocos intertravados, estimada em R$ 9,46 milhões – Concorrência Eletrônica n.º 007/2025 (Registro de Preços).

      Palavras-chave: concorrência eletrônica, registro de preços, pavimentação com blocos intertravados, ausência de projeto básico, contrato guarda-chuva, vedação a consórcios, garantia contratual, prazo exíguo, composição do BDI, sobrepreço, duplicidade de custos, Lei 14.133/2021, Súmulas TCU 253 e 258. Pedido de suspensão cautelar.