| Em face do Ministério Público Estadual Gabinete da Procuradoria-Geral de Contas (GPMILN) (Baixe o Arquivo) |
| OBJETO : Análise da inconstitucionalidade do Art. 6º da Lei Municipal 2.650/2022 – Município de Ariquemes. |
Palavras-chave:
| Em face do Ministério Público Estadual Gabinete da Procuradoria-Geral de Contas (GPMILN) (Baixe o Arquivo) |
| OBJETO : Análise da inconstitucionalidade do Art. 6º da Lei Municipal 2.650/2022 – Município de Ariquemes. |
Palavras-chave:
O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) apresentou Representação ao Tribunal de Contas, diante da identificação de irregularidades no Pregão Eletrônico n. 11/2025/CIMCERO, destinado à contratação de equipamentos médico-hospitalares pelo Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia (CIMCERO). A licitação é estimada no alto valor de R$ 120 milhões de reais.
Por meio da atuação fiscalizatória preventiva, o MPC-RO constatou a existência de vícios no procedimento licitatório, entre eles, a inadequação da forma de fixação do critério de julgamento, a ausência de parcelamento do lote único, a exigência de especificações técnicas indevidas e desproporcionais, além da ausência de critérios técnicos para estimativa de quantidades e valores por município, sem estudos de demanda ou pesquisas de preços.
A Representação formulada pela Procuradora de Contas Érika Patrícia Saldanha de Oliveira foi autuada na Corte de Contas sob o nº 4142/2025-PCE. Por meio da DM nº 156/2025-GCFCS/TCE-RO, o Conselheiro Relator concedeu tutela inibitória, determinando a suspensão imediata do certame e proibindo a prática de quaisquer atos de continuidade até nova deliberação.
De acordo com o andamento processual, após a atuação do MPC e da expedição da Decisão Monocrática, o CIMCERO suspendeu o Pregão Eletrônico n. 11/2025/CIMCERO, e posteriormente, noticiou a revogação da licitação, com base na competência da administração de rever seus próprios atos, quando para o fim de corrigi-los.
O Ministério Público de Contas mantém sua atuação vigilante e preventiva, trabalhando para garantir que a Administração Pública observe os princípios da legalidade, economicidade e transparência, em benefício da sociedade rondoniense.
Confira a íntegra dos documentos relacionados:
| Em face da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP Processo n. 4415/2025. Gabinete da Procuradoria-Geral de Contas (GPMILN) (Baixe o Arquivo) Gabinete do Procurador Adilson Moreira de Medeiros (GPAMM) Gabinete da Procuradora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira (GPEPSO |
| OBJETO: Irregularidades estruturais do quadro de pessoas da SEOS, caracterizado pela ausência de quadro próprio efetivo. |
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