Em face do Município de Nova MamoréGabinete do Procurador Willian Afonso Pessoa (GPWAP) (Baixe o Arquivo)Processo n. 00006/2026.OBJETO: Contratação de empresa…
Em face do Município de ChupinguaiaGabinete do Procurador Willian Afonso Pessoa (GPWAP) (Baixe o Arquivo)Processo n. 04442/2025.OBJETO: Apuração de supostas ilicitudes…
Em face do Município de Rio CrespoGabinete do Procurador Willian Afonso Pessoa (GPWAP) (Baixe o Arquivo)Processo n. 04441/2025.OBJETO: Apuração e responsabilização…
Em face do Município de Alto ParaísoGabinete do Procurador Adilson Moreira de Medeiros (GPAMM) (Baixe o Arquivo)Processo n. 04432/2025.OBJETO: Aquisição de kits…
Em face do Município de Monte NegroGabinete do Procurador Adilson Moreira de Medeiros (GPAMM) (Baixe o Arquivo)Processo n. 04431/2025.OBJETO: Aquisição de kits…
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a construção de estruturas físicas e a aquisição, com instalação, de um sistema de potabilidade de água doce destinado ao consumo humano.
Palavras-chave: Representação; Concorrência Pública Eletrônica nº 07/2025; Republicação de edital; Construção de estrutura física; Sistema de potabilidade de água doce; Valor estimado R$ 2.746.666,64; Município de Nova Mamoré; Aglutinação em lote único; Violação ao art. 47 da Lei nº 14.133/2021; Restrição à competitividade; Direcionamento técnico; Especificações restritivas; Ausência de justificativa técnica robusta; Risco de sobrepreço; Potencial de superfaturamento; Persistência de vícios de certame anterior; Princípios da legalidade, isonomia e economicidade. Restrição.
OBJETO: Apuração de supostas ilicitudes atinentes à adesão a Ata de Registro de Preços nº 004/2025 – Pregão Presencial nº 002/2025, tendo como ente gerenciador o Município de Rondolândia-MT2.
Palavras-chave: Representação; Adesão a Ata de Registro de Preços; Serviços para eventos (som, tendas, banheiros químicos, iluminação, ornamentação); Pregão Presencial; Necessidade de uso do pregão eletrônico; Ausência de justificativa para forma presencial; Violação ao art. 17, §2º, da Lei 14.133/2021; Súmula nº 6 TCE/RO; Carona em registro de preços; Vantajosidade não demonstrada; Risco ao erário; Princípios da economicidade, eficiência e transparência; Tutela inibitória; Suspensão da Ata e pagamentos; Município de Chupinguaia; Empresa R3W Produções e Eventos Ltda.
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