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    MPC-RO participa do Congresso Internacional dos Tribunais de Contas

    Juntamente com representantes de outros estados, o Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC-RO) participa, até esta sexta-feira…
    3 dias atrás

    Notificação Recomendatória n. 003/2023/GPMILN

    Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Executiva de Estado da SaúdeGabinete da Procurador Miguidônio Inácio Loiola Neto (PMILN) (Baixe…
    5 dias atrás

    MPC recomenda que Cinderondônia promova concurso público para preencher vagas ociosas

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    5 dias atrás

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    Notificação Recomendatória Nº 008/2023/GPEPSO

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    6 dias atrás

    Notificação Recomendatória n. 007/2023/GPEPSO

    Presidente do Consórcio Público Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – CINDERONDONIAGabinete da Procuradora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira…
    2 semanas atrás

    Representação

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    2 semanas atrás

    Tribunal e Ministério Público de Contas prestigiam evento sobre ética, transparência e integridade

    O Tribunal de Contas (TCE-RO) e o Ministério Público de Contas (MPC-RO) participaram, nesta sexta-feira (17/11), da solenidade de abertura…
    2 semanas atrás

    Portaria n. 01/2023-PGMPC

    Procuradoria-Geral do MPC-RO (Baixe o Arquivo)OBJETO:  Disciplina o funcionamento do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia durante o…
    2 semanas atrás

    Representação

    Em face da Prefeitura Municipal de Nova MamoréProcesso n. 3337/2023Gabinete da Procuradoria-Geral (PAMM) (Baixe o Arquivo)OBJETO: Omissão no dever de…

    Bloco de Título

    • MPC-RO participa do Congresso Internacional dos Tribunais de Contas

      Juntamente com representantes de outros estados, o Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC-RO) participa, até esta sexta-feira (1º/12), do III Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, que ocorre em Fortaleza, no Ceará.

      Estão presentes às atividades, o Procurador-Geral do órgão, Adilson Moreira de Medeiros, e a Procuradora Yvonete Fontinelle de Melo e o Procurador Willian Afonso Pessoa.

      Sobre o evento, o Procurador-Geral Adilson destacou a integração e as temáticas relevantes que estão sendo abordadas. “Nossa expectativa com o evento tem se superado. Presenciamos aqui essa integração do controle externo nacional, com temas tão importantes e pulsantes na atualidade, como inteligência artificial e controle de políticas públicas”, acentuou.

      REUNIÃO E ASSEMBLEIA

      Os Procuradores do MPC-RO também participaram, em Fortaleza, de reunião temática, promovida em conjunto pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Contas (AMPCON) e pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC).

      A finalidade: discutir o Regime Jurídico do Ministério Público de Contas, suas perspectivas de aperfeiçoamento, e as demandas judiciais em andamento no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).

      Participaram também da 1ª Assembleia Geral Ordinária da Ampcon em 2023.

      Atualmente, o Procurador-Geral Adilson Moreira compõe a diretoria do CNPGC como Secretário Executivo e também a da AMPCON, como Diretor-Adjunto.

    • Notificação Recomendatória n. 003/2023/GPMILN

      Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Executiva de Estado da Saúde
      Gabinete da Procurador Miguidônio Inácio Loiola Neto (PMILN) (Baixe o Arquivo)
      OBJETO:  Licitação emergencial – Serviço de higienização e limpeza hospitalar, laboratorial e ambulatorial – higienização, conservação, desinfecção de superfícies e mobiliários e recolhimento de resíduos do Grupo “D”, para atendimento do CERO.

      Palavras-chave: Dispensa de licitação visando o atendimento dos serviços ao CERO. Licitação emergencial. Serviço de higienização e limpeza hospitalar, laboratorial e ambulatorial – Higienização, conservação, desinfecção de superfícies e mobiliários e recolhimento de resíduos do Grupo “D”.

    • MPC recomenda que Cinderondônia promova concurso público para preencher vagas ociosas

      O Ministério Público de Contas (MPC-RO) recomendou ao Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Cinderondônia) que deflagre concurso público, no prazo de 180 dias, para preencher as vagas de emprego público ociosas existentes no quadro da entidade.

      O pedido consta da Notificação Recomendatória n. 007/2023/GPEPSO, expedida na última quinta-feira (23/11).

      O documento surgiu a partir de informe de irregularidade enviado à Ouvidoria do órgão, em que se alegava irregularidades em processo seletivo deflagrado pelo Cinderondônia destinado a selecionar candidatos para cargos em comissão da entidade.

      Após empreender as diligências necessárias à elucidação dos fatos, a Procuradoria de Contas entendeu que a “denúncia” era improcedente, sugerindo, todavia, aprimoramentos na transparência do certame.

      Sobre a questão, o MPC deparou-se com possíveis incongruências da estrutura da entidade, no que se refere à proporcionalidade que deve existir entre cargos em comissão e cargos efetivos, nos termos do Acórdão n. APL-TC 259/22, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO).

      Após diligências complementares, constatou-se que, embora proporcionais, os números de cargos comissionados e efetivos criados em lei, “restou claramente afrontada a previsão quanto à reserva de percentual dos cargos comissionados a pessoal de carreira, em razão de o Cinderondônia ainda não ter realizado concurso público para preenchimento das vagas, apesar de ter sido constituído há mais de um ano, tempo suficiente para a deflagração ou ao menos planejamento do certame”.

      IRREGULARIDADE

      O MPC também observou possível irregularidade na existência dos cargos em comissão de “Técnico Administrativo” e “Auxiliar de serviços gerais” que não detêm, a princípio, os atributos de chefia, direção ou assessoramento, como determina a Constituição Federal (artigo 37, V).

      Em razão de tais constatações, o Ministério Público de Contas recomendou ao Cinderondônia que adote medidas necessárias para excluir de sua estrutura tais cargos e promova, no prazo de seis meses, concurso público para o preenchimento, conforme suas necessidades, das vagas ociosas de empregos públicos, observando, na medida em que se derem as nomeações, o percentual mínimo de cargos comissionados a ser ocupado por pessoal de carreira, nos termos do julgado do TCE-RO.

      A íntegra da Notificação Recomendatória n. 007/2023/GPEPSO pode ser acessada neste endereço: https://mpc.ro.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/Notificacao-Recomendatoria07-2023.pdf.