Representação

Em face da Secretaria de Estado da Saúde.
Processo n. 4196/2012.
Gabinete da Procuradoria-Geral (PEPSO) (Baixe o Arquivo)
OBJETO: Escolha inadequada frente à obrigatoriedade de licitar, tendo em vista que as justificativas apresentadas pela Administração são insuficientes para o fim a que se destinam, não desponta dos autos uma real situação emergencial.

Palavras-chave: licitação – administração pública – situação emergencial – dispensa de licitação – contratação direta – omissão – gestor – unidade de saúde – tecidos e aviamentos – pacientes – irregularidades – SUPEL – SESAU – certame licitatório

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