Notificação Recomendatória nº 22/2012-GPGMPC

Governo do Estado de Rondônia e Secretaria de Estado da Educação
Gabinete da Procuradoria-Geral (PEPSO) (Baixe o Arquivo)
OBJETO: Abstenção da prática de qualquer ato concernente à Promoção Funcional do Profissional do Magistério, em razão de sua inconstitucionalidade, na medida em que a existência de carreira única, dividida em três classes (A, B e C), com exigências de habilitação diversas, não autoriza a elevação para cargo (classe) que demande nível de escolaridade divergente daquele do momento da aprovação em concurso público.

Palavras-chave: concurso público – ato – promoção – magistério – carreira – classe – inconstitucionalidade – habilitação – cargo – SEDUC – professor – plano de carreiras –remuneração – erário

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