Representação

Em face do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Processo n. 109/2019.
Procuradores Adilson Moreira de Medeiros, Ernesto Tavares Victoria, Érika Patrícia Saldanha de Oliveira e Yvonete Fontinelle de Melo (Baixar Arquivo)
OBJETO: Incompatibilidade da Lei Estadual n. 4.431/2018 com o ordenamento jurídico. Invalidade de ato administrativo. ALE autoriza o Poder judiciário a utilizar e remanejar os recursos do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários – FUJU. Ilegitimidade do uso de verbas do FUJU.

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo