Representação
Em face do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Processo n. 109/2019. Procuradores Adilson Moreira de Medeiros, Ernesto Tavares Victoria, Érika Patrícia Saldanha de Oliveira e Yvonete Fontinelle de Melo (Baixar Arquivo) |
OBJETO: Incompatibilidade da Lei Estadual n. 4.431/2018 com o ordenamento jurídico. Invalidade de ato administrativo. ALE autoriza o Poder judiciário a utilizar e remanejar os recursos do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários – FUJU. Ilegitimidade do uso de verbas do FUJU. |