Notificação Recomendatória n. 001/2025-GPGMPC

Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim
Gabinete da Procuradoria-Geral de Contas (PMILN) (Baixe o Arquivo)
OBJETO: Possível interpretação/aplicação desacertada dos termos constantes no artigo 50 da Lei Municipal n. 347/90 (Estatuto dos Servidores Públicos de Guajará-Mirim), na concessão de parcelamentos de créditos provenientes de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, a servidores públicos do Município.

Mostrar mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo