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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) acolhendo a Representação n. 3775/2025, apresentada pelo Ministério Público de Contas, determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública n. 04/2025, promovida pelo Município de São Francisco do Guaporé, por meio da Decisão Monocrática n. 0156/2025-GCESS. O certame tinha abertura prevista para 19 de novembro de 2025 e valor estimado de R$ 42.931.457,47.
A medida cautelar foi proferida em razão de indícios de irregularidades no procedimento licitatório, que prevê a contratação de serviços de pavimentação, tapa-buraco, recapeamento e implantação de novas vias urbanas, entre eles: utilização inadequada do Sistema de Registro de Preços para obras complexas; ausência de justificativa para o não parcelamento do objeto; exigências econômico-financeiras contraditórias; e restrição indevida das modalidades legais de garantia previstas na Lei 14.133/2021.
A referida decisão tem caráter preventivo e busca evitar potenciais danos ao erário, assegurando o cumprimento dos princípios da legalidade, economicidade e ampla competitividade, bem como oferece prazo para apresentação de defesa e correções necessárias.
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