Representação

Em face do Ministério Público Estadual
Gabinete da Procuradoria-Geral de Contas (GPMILN) (Baixe o Arquivo)
OBJETO :  Análise da inconstitucionalidade do Art. 6º da Lei Municipal 2.650/2022 – Município de Ariquemes.

Palavras-chave:

Mostrar mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo