Notificação Recomendatória n. 001/2024/GPWAP

Prefeitura e Instituto de Previdência do Município de Vilhena
Gabinete do Procurador Willian Afonso Pessoa (GPWAP) (Baixe o Arquivo)
OBJETO: Ausência de adequação da Lei Orgânica do Município de Vilhena quanto à fixação da idade mínima para aposentadoria dos servidores vinculados ao RPPS, em desconformidade com a EC nº 103/2019, tendo a reforma previdenciária sido instituída apenas por lei complementar (LC nº 324/2024).

Palavras-chave:

Notificação Recomendatória; Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia; Município de Vilhena; Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); Reforma previdenciária municipal; Emenda Constitucional nº 103/2019; Idade mínima para aposentadoria; Ausência de emenda à Lei Orgânica; Lei Complementar nº 324/2024; Insegurança jurídica; Atos concessórios de aposentadoria; Controle de legalidade; Tribunal de Contas; Art. 40 da Constituição Federal; Adequação legislativa; Controle externo; Controle preventivo.

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