Notificação Recomendatória n. 001/2024/GPWAP
| Prefeitura e Instituto de Previdência do Município de Vilhena Gabinete do Procurador Willian Afonso Pessoa (GPWAP) (Baixe o Arquivo) |
| OBJETO: Ausência de adequação da Lei Orgânica do Município de Vilhena quanto à fixação da idade mínima para aposentadoria dos servidores vinculados ao RPPS, em desconformidade com a EC nº 103/2019, tendo a reforma previdenciária sido instituída apenas por lei complementar (LC nº 324/2024). |
Palavras-chave:
Notificação Recomendatória; Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia; Município de Vilhena; Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); Reforma previdenciária municipal; Emenda Constitucional nº 103/2019; Idade mínima para aposentadoria; Ausência de emenda à Lei Orgânica; Lei Complementar nº 324/2024; Insegurança jurídica; Atos concessórios de aposentadoria; Controle de legalidade; Tribunal de Contas; Art. 40 da Constituição Federal; Adequação legislativa; Controle externo; Controle preventivo.