A Ouvidoria-Geral é um órgão auxiliar do MPC-RO, instituída com o objetivo fundamental de contribuir para o aprimoramento dos padrões de transparência, presteza e segurança das atividades ministeriais, representando a principal porta de entrada e a ponte de comunicação mais direta entre a sociedade civil e a instituição. Ela atua como um verdadeiro catalisador do controle social, permitindo que o cidadão participe ativamente da fiscalização da gestão pública. Mais do que um simples canal de recebimento de mensagens, a Ouvidoria realiza uma triagem qualificada pautada em critérios de risco, relevância e materialidade, garantindo o acolhimento de demandas e promovendo respostas ágeis e efetivas aos anseios populares.
Para conduzir essa missão, o Ouvidor-Geral é eleito pelo Colégio de Procuradores de Contas, dentre os integrantes da carreira. Sua nomeação é feita pelo Procurador-Geral de Contas para um mandato de dois anos, período coincidente com o da gestão da Procuradoria-Geral, sendo permitida uma recondução ao cargo. O exercício da função de Ouvidor-Geral ocorre sem prejuízo das atribuições regulares do cargo de Procurador de Contas. Além de sua atuação na recepção das demandas sociais, o Ouvidor-Geral também detém a importante atribuição de substituir o Corregedor-Geral em seus eventuais impedimentos e ausências.
Instiuição e competências da Ouvidoria-Geral