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O Ministério Público de Contas expediu Notificação Recomendatória ao Presidente do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia (CINDERONDÔNIA), com orientações voltadas à revisão de norma interna que permite deixar de realizar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) nas contratações do Consórcio. Esse estudo é utilizado para avaliar a necessidade e a viabilidade das aquisições antes da licitação.
A recomendação foi expedida após análise da Resolução n. 24/2023, editada pelo próprio CINDERONDÔNIA. A norma dispensa a realização do estudo prévio para diversos tipos de compras e contratações, incluindo produtos de maior complexidade técnica, estratégica e financeira, a exemplo de medicamentos, materiais odontológicos e equipamentos de tecnologia da informação.
Para o MPC-RO, a dispensa do estudo para uma lista tão ampla de produtos e serviços pode comprometer o planejamento das compras realizadas pelo Consórcio, aumentando riscos de gastos ineficientes e de uso inadequado dos recursos públicos. O tema já foi analisado pelo Tribunal de Contas de Rondônia, que responsabilizou gestores que deixaram de elaborar o estudo com base nessa mesma norma.
Entre as medidas recomendadas, o MPC-RO sugere retirar da dispensa itens mais complexos, como produtos de tecnologia e outros que exigem análise técnica mais detalhada, com definição de parâmetros objetivos para as situações genéricas.
Essas mudanças reforçam a segurança jurídica contratações e podem diminuir riscos de sobrepreço e de aquisições tecnicamente inadequadas, que não atendam adequadamente às necessidades dos municípios consorciados.