Ação imediata do MPC/RO evita que deputados estaduais recebam ilegalmente “14º e 15º salários”
A atuação imediata do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), por meio de Representação, apresentada em 28/12/18, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), determinou decisão do Tribunal para que o Poder Legislativo suspendesse o pagamento de verba criada pela Resolução 408, de 19/12/2018, a título de ajuda de custo aos deputados estaduais.
Chamada popularmente de “14º e 15º salários” aos deputados estaduais, a verba criada pela Resolução 408/2018 autorizava o pagamento de ajuda de custo aos parlamentares no início e no término de cada ano legislativo, alterando o modelo até então adotado, cujo pagamento contemplava o início e o fim do mandato, como acontece na esfera federal. Sobre a atuação do MPC/RO, a Procuradora-Geral de Contas, Yvonete Fontinelle de Melo falou com o site do CNPGC.
CNPGC: O que propôs o MPC/RO em resposta ao que ficou conhecido popularmente como o “14º e 15º salários” concedidos aos deputados estaduais? Por que o MPC/RO o considerou indevido?
Procuradora-Geral: Ao tomar conhecimento do benefício concedido, por meio do Diário Oficial, partimos para coleta de notícias e documentos disponíveis a fim de elaborarmos Representação, com pedido de tutela inibitória, para impedir o pagamento aos Parlamentares. O MPC/RO atuou com absoluta convicção de tratar-se de procedimento visivelmente ilegal. Tomamos a iniciativa ainda de enviar, ao Ministério Público Estadual, cópia da peça e de seus anexos, paras providências.
Segundo nosso entendimento, as parcelas são indevidas porque violam à cláusula da reserva legal (art. 27, §2º da CF), o teto remuneratório (art. 37, X) a vedação de criação de despesa em final de mandato (art. 21 da LRF), os princípios da motivação dos atos administrativos, da moralidade e da impessoalidade, além da observância quanto a ausência de prévia dotação orçamentária e de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias (art. 169, § 1º da CF).
Ao todo, os atuais Parlamentares receberiam indevidamente algo em torno de R$ 50.644,50, e os da nova legislatura perceberiam aproximadamente a quantia de R$ 202.578,00, quando a norma anterior previa apenas a importância de R$ 50.644,50, por legislatura.
CNPGC: Quanto tempo foi necessário para que o MPC/RO tomasse as medidas para impedir o pagamento indevido?
Procuradora-Geral: O MPC/RO tomou conhecimento dos fatos no dia 26/12. Seguiu-se a apuração e coleta de documentos, até a elaboração da Representação, com pedido de tutela inibitória, protocolada no dia 28/12. O Conselheiro do Tribunal de Contas, em plantão, após análise dos documentos, proferiu decisão monocrática em 31/12. Portanto, o tempo total foi de aproximadamente cinco dias até a notificação do Presidente da Assembleia Legislativa, autoridade para qual foi direcionada a medida.
CNPGC: Em que ponto está o processo, no momento?
Procuradora-Geral: A Representação foi autuada no Processo 2/19, sob a Relatoria do Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, que deve encaminhar os autos ao corpo técnico do Tribunal, para acompanhamento e verificação do cumprimento da Decisão Monocrática, devendo, em seguida, retornar ao MPC, para manifestação. Em caso de cumprimento total da Decisão, o processo pode ser arquivado, com ou sem multa para o responsável, mas em caso de descumprimento ou cumprimento parcial, pode ser convertido em tomada de contas especial, com a quantificação de eventual débito, identificação dos responsáveis e aplicação das sanções previstas na Lei Complementar estadual 154/96.
Entretanto, O MPC/RO não considera impossível que possa haver reedição das medidas para conceder os pagamentos ilegais, mediante apresentação de outro projeto de Resolução ou de Decreto Legislativo, por exemplo, que tramitaria apenas internamente na Casa das Leis. Porém, o MP de Contas de Rondônia acredita que os parlamentares dessa nova Legislatura terão mais cautela com os recursos públicos, evitando gerar despesas sem nenhum suporte fático ou jurídico e sem previsão para custeio ou dotação orçamentária, requisitos elementares para qualquer despesa desta natureza. Sobretudo, consideramos a vigilância permanente de toda a sociedade que pode recorrer ao MPC/RO ou ao Tribunal.
CNPGC: Qual o orçamento do Estado de RO? Quanto é destinado a sua Assembleia Estadual e como estão as contas daquela casa legislativa?
Procuradora-Geral: O orçamento aprovado para o exercício de 2019 é de aproximadamente 8 bilhões de reais, sendo que destes cerca de 300 milhões são destinados ao orçamento próprio da Assembleia Legislativa. As contas da ALE, referentes ao exercício de 2018, devem ser remetidas ao TCE/RO até o dia 31/3, para apreciação. Ainda existem algumas contas de exercícios anteriores não julgadas, aguardando a sua análise pela equipe técnica e emissão de parecer ministerial.
CNPGC: Qual a estrutura de pessoal do MPC/RO? Como a senhora define o benefício da atuação do MPC/RO para a população, tanto no aspecto econômico, como ético, nesse caso?
Procuradora-Geral: O MPC/RO conta atualmente com uma procuradora que ocupa a função de Procuradora-Geral e se manifesta nos processos de competência do Pleno do Tribunal e mais três Procuradores de Contas, que atuam junto as Câmaras. O quadro de servidores é reduzido, contando com assistentes administrativos e assessores, no total aproximado de 34 servidores. Com relação a atuação do MPC/RO para a população, no aspecto econômico, tem sido relevante no sentido de coibir a realização de despesas ilegais. No aspecto ético, acredito que também o MPC/RO tem contribuído junto à sociedade rondoniense, com uma postura republicana por parte de seus Membros e com uma atuação pautada na defesa da ordem jurídica, na boa execução das despesas e na correta aplicação dos recursos públicos.