NOTA PÚBLICA

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC),  a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e a Associação CONTAS ABERTAS vêm a público externar perplexidade com a iniciativa de alguns Senadores da República de representarem contra o Procurador de Contas Júlio Marcelo de Oliveira e o Auditor Antônio Carlos d’Ávila Júnior, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Ministério Público Federal (MPF), pedindo sua responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal, em razão de alegadas violações de seus deveres funcionais no exercício de seus cargos e nos depoimentos prestados no processo de impeachment hoje encerrado no Senado Federal.

De início convém registrar que tanto o Procurador de Contas como o Auditor de Controle Externo têm legitimidade para, de forma autônoma, representar possíveis ilegalidades à Corte de Contas e dar início a um processo de investigação, nos termos do artigo 237 do Regimento Interno do TCU. Dessa forma, demonstra-se absolutamente sem base, fantasiosa e vazia a acusação de que o Auditor teria lançado mão de estratagemas com o Ministério Público para depois ele próprio atuar no caso das ‘pedaladas fiscais’.

A função do Auditor de Controle Externo no Órgão de Instrução do Tribunal de Contas da União, tal como prevista no artigo 87 da Lei nº 8.443, de 1992, é fazer investigação por meio de inspeções, auditorias, representações, diligências e demais procedimentos de fiscalização. O Auditor não é juiz, não julga a auditoria e não está sujeito às regras de impedimento e suspeição da Magistratura.

Tanto o Ministério Público de Contas como o Órgão de Instrução do TCU são incumbidos da função de investigação essencial ao exercício do controle externo, os quais devem atuar de forma articulada e em regime de colaboração nessa esfera, o que não é apenas salutar, mas necessário para a máxima efetividade do controle externo.

Da mesma forma que não há qualquer tipo de suspeição na atuação conjunta entre servidores da Polícia Federal e Procuradores da República do MPF, o Auditor pode perfeitamente atuar em colaboração com o Procurador de Contas, porque ambos exercem função de investigação no âmbito do controle externo. A colaboração técnica nesses casos vai ao encontro das diversas iniciativas de formação de redes de controle compostas por diversos órgãos e agentes públicos envolvidos na prevenção e combate à corrupção e aos desmandos com a coisa pública.

Absolutamente descabida a acusação de suspeição ou impedimento do Procurador Júlio Marcelo de Oliveira, porque a colaboração entre unidades técnicas do TCU e o Ministério Público de Contas é regra, não exceção. Sua atuação se deu com estrita obediência ao ordenamento jurídico brasileiro, dentro da lei, de acordo com a lei e em favor da lei.

A única manifestação do Procurador nas redes sociais sobre as contas anuais de 2014 – que não são objeto do processo de impeachment que acaba de ser julgado pelo Senado Federal – apenas registrou considerar ele muito adequado que a sociedade brasileira se aproprie da discussão sobre as contas públicas e cobre rigor dos órgãos de controle, em linha de coerência com o artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que positiva a participação dos cidadãos e de instituições da sociedade no chamado controle social da prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo, o que nem de longe se confunde com manifestação pró-impeachment ou com atividade político-partidária.

Sem um controle externo independente, os Procuradores de Contas e os Auditores de Controle Externo não podem desempenhar suas funções de Estado e ficarão à mercê dos detentores do poder político e econômico, alvos das investigações que descortinaram operações bilionárias – conhecidas como ‘pedaladas fiscais’ – que ficaram à margem das estatísticas fiscais que devem informar a todos a real situação das finanças brasileiras.

Não aceitamos a repressão contra os agentes de Estado que cumprem seu dever institucional, porque não aceitamos a interdição da verdade e a ‘vingança processual’. A democracia não pode prescindir da voz de todos.

Brasília, 31 de agosto de 2016.

DIOGO RINGENBERG
Presidente da AMPCON

CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA
Presidente do CNPGC

MARCELO ROCHA DO AMARAL
Presidente da AUD-TCU

LUCIENI PEREIRA
Presidente da ANTC

VALDECIR PASCOAL
Presidente da ATRICON

GIL CASTELLO BRANCO
Secretário-Geral da Associação Contas Abertas

Fonte: www.ampcon.org.br
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