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Encontro temático do MPC aborda prestação de contas de governo e de gestão

O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) realizou no último dia 29, na sede do Tribunal de Contas (TCE-RO), o Encontro Temático Integração e Conhecimento, que, nessa edição, teve como abordagem “A prestação de contas de governo e de gestão – Panorama atual”.

Servidores do MPC participaram do evento, que também foi prestigiado por membros do órgão. O projeto está alinhado ao Plano Estratégico do Ministério Público de Contas, horizonte 2016/2019, principalmente no que se refere ao estímulo à integração entre os servidores.

Esse objetivo foi destacado pela procuradora-geral Yvonete Fontinelle de Melo, ao realizar a abertura do evento. “Essa integração do Ministério Público de Contas é essencial, uma vez que nos possibilita criarmos novas fontes e disseminarmos conhecimento entre os colegas de trabalho”, acentuou.

Logo depois, a comissão responsável pelo Encontro Temático promoveu a apresentação da facilitadora da atividade, a servidora Juarla Mares Moreira, que, inicialmente, disse da importância de se buscar o aperfeiçoamento, ainda maior, em matérias relativas à atuação dos órgãos de controle, como é caso do MPC e do Tribunal de Contas.

No tocante a isso, citou os objetivos da atividade, especialmente apresentar o posicionamento do TCE rondoniense na análise de processos em que o chefe do Executivo (prefeito) atua como ordenador de despesas.

Um referencial importante destacado pela facilitadora foi o Recurso Extraordinário 848.826 do Supremo Tribunal Federal (STF), de repercussão geral em matéria dessa natureza.

Em relação às contas de governo, a proposta foi apresentar aspectos relevantes em sua análise, a partir de estudos das decisões do TCE-RO (horizonte 2011/2016), a fim de identificar as irregularidades que ocasionam a emissão de parecer prévio pela reprovação das contas.

Já quanto às contas de gestão, buscou-se, principalmente, apresentar aspectos importantes da análise das prestações de contas dos gestores, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

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